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0001977-14.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001977-14.2026.8.26.0229 (processo principal 1009750-30.2025.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ariane Aparecida de Carvalho Cruz - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado a fls. 3, providenciando a juntada do comprovante de protocolo do ofício expedido para cumprimento da obrigação de fazer, acompanhado dos documentos ali indicados. Esclareça-se que tal determinação não se confunde com a intimação da parte requerida realizada por meio do Portal Eletrônico. Na decisão anteriormente proferida foi expressamente atribuído à parte exequente o encargo de encaminhar o ofício à autoridade competente, instruído com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, bem como de comprovar nos autos o respectivo protocolo. Assim, o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública aos autos ou a mera manifestação da Procuradoria não se confundem com a intimação pessoal da autoridade incumbida do cumprimento da obrigação. Por essa razão, permanece indispensável a comprovação do protocolo do ofício, apta a demonstrar a ciência pessoal do destinatário, nos termos da Súmula 410 do STJ, entendimento reafirmado no Tema Repetitivo nº 1.296, bem como a permitir a correta definição do termo inicial do prazo para cumprimento da obrigação e evitar futuras controvérsias acerca de eventual descumprimento. Desse modo, comprove a exequente nos autos, o protocolo do ofício perante a autoridade competente, ficando desde já estabelecido que o prazo para cumprimento da obrigação e a aferição de eventual descumprimento terão como termo inicial a data do respectivo protocolo. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

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