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0001976-56.2013.8.24.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · Sentença

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001976-56.2013.8.24.0159/SCEXECUTADO: SAULO HAWERROTH ADVOGADO(A): MARIMELIA MARTINS (OAB SC030301) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem imposição de taxa de serviços judiciais ou de novos honorários sucumbenciais em razão desta sentença, preservada, exclusivamente para fins do rateio do numerário já penhorado, a composição do crédito anteriormente submetida ao contraditório, inclusive a verba destinada ao FUNJURE, se regularmente incluída no demonstrativo executivo. 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. Embora extinta a execução por ausência superveniente de interesse processual, verifico que a parte executada, após sua regular citação, promoveu o recolhimento espontâneo de valores aos autos (evento 160, EXTRATO DE SUBCONTA1). Nessa circunstância, não há razão para desconstituir resultado útil já incorporado ao processo, devendo a quantia ser imputada ao crédito em cobrança, até o limite de seu montante, em prestígio aos princípios da efetividade e da economia processual. Assim, preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará judicial para transferência dos valores depositados nos autos em favor do exequente, observados os dados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): ESTADO DE SANTA CATARINA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: (evento 158, PED EXP ALV LEV FORM1) a) 10% do valor deverá ser depositado na conta do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento ? FUNJURE:FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE REAPARELHAMENTO FUNJURE CNPJ: 85.346.468/0001-95 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 923.300-8. b) O restante do valor deverá ser depositado na Conta Única do Estado de Santa Catarina:5201 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONTA ÚNICA DO ESTADO CNPJ: 82.951.310/0001-56 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 901.101-3. VALOR: evento 160, EXTRATO DE SUBCONTA1, com eventual atualização. 7. RESSALVADA a penhora financeira incidente sobre os valores cuja transferência foi determinada no item 6, TORNO SEM EFEITO as demais constrições e restrições patrimoniais ainda vigentes no processo, expedindo-se as respectivas ordens de cancelamento ou baixa (Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

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