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0001976-52.2025.5.07.0032

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001976-52.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: JOSE WARLYSSON CHAVES LIMA RECLAMADO: REGIVAN DA SILVA LIMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c534be1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo para a empresa executada REGIVAN DA SILVA LIMA - ME comprovar a complementação da execução, no valor de R$ 5.199,92 (intimação de Id b8b0f6b); 2) verifica-se, em consulta ao Sistema e-Carta (ID 48302ff), que os Correios indicaram inconsistências no endereçamento do objeto postal encaminhado ao sócio executado REGIVAN DA SILVA LIMA, informação que, recorrentemente, significa falha na entrega do objeto postal; 3) ademais, embora conste que a notificação foi entregue ao destinatário, comumente, os Correios fazem uso da expressão "destinatário" tanto para o destinatário propriamente dito, como para o remetente, bem como para o encaminhamento do objeto à própria agência; 4) em consulta ao Sistema INFOJUD foi encontrado o seguinte endereço do executado REGIVAN DA SILVA LIMA, CPF 281.367.588-16: AV I, 945, JOSE WALTER, FORTALEZA/CE, CEP 60750-080. 5) foi penhorado, via SISBAJUD, o valor total de R$ 180,24 (contas judiciais nº 1961.042.01526920-9, nº 1961.042.01526921-7, nº 1961.042.01526922-5, nº 1961.042.01526923-3, nº 1961.042.01526924-1, nº 1961.042.01526925-0 e nº 1961.042.01526926-8 - SIF); 6) a parte autora informou dados bancários de titularidade da patrona na petição de Id a9f6435, a saber, Ana Patrícia da Silva Carneiro, CPF 053.076.793-78, Banco Next 237, agência 6176, conta corrente 155299-6 (poderes para o recebimento de valores na procuração Id c8bf036); 7) na manifestação de Id a9f6435, o exequente também requereu a realização de tentativas de bloqueio via SISBAJUD na modalidade teimosinha e o regular prosseguimento até a quitação integral do débito. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, retifique-se o endereço do executado REGIVAN DA SILVA LIMA, CPF 281.367.588-16, fazendo constar o novo endereço AV I, 945, JOSE WALTER, FORTALEZA/CE, CEP 60750-080. Em seguida, reitere-se a notificação do executado REGIVAN DA SILVA LIMA, via postal, para complementar a execução em 48 horas (art. 880 da CLT), no valor de R$ 5.199,92, uma vez que, do valor total da execução (R$ 5.380,16), foram penhorados R$ 180,24 em contas bancárias de sua titularidade (consultar em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/26072107405900000000051034517?instancia=1). No que tange à petição de Id a9f6435, retire-se o sigilo atribuído pelo exequente, uma vez que não foi apresentada fundamentação legal para a manutenção do sigilo e uma vez que não constam na peça dados bancários completos que justifiquem o sigilo, mas apenas informações para fins de expedição de alvará. Nos termos do art. 189 do CPC c/c art. 770 da CLT, os atos processuais são, em regra, públicos, não se verificando no caso qualquer das hipóteses legais de tramitação sob segredo de justiça. Ademais, o sistema PJe oferece meios adequados de proteção aos dados sensíveis eventualmente constantes nos autos. Quanto aos requerimentos do exequente, por ora, indefere-se o pedido de utilização da ferramenta SISBAJUD na modalidade teimosinha, uma vez que ainda não foram efetuados todos os atos executórios ordinários previstos na decisão de Id 96e6f51. Complementada a execução pelo executado, aguarde-se o prazo de 5 dias para a interposição de eventuais embargos à execução (art. 884 da CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o valor penhorado (R$ 180,24) em favor da parte exequente observando os dados bancários de Id a9f6435 e prossiga-se a execução, no remanescente de R$ 5.199,92 (R$ 4.819,76 a título de crédito do exequente e R$ 380,16 a título de contribuição previdenciária), com a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos dos executados para quitação do crédito exequendo. Encontrados veículos, proceda-se à colocação de cláusula de restrição total nos bens e expeça-se mandado/carta precatória (a depender do endereço) de penhora, avaliação e remoção, com a devida intimação do(s) executado(s). Não encontrados veículos, proceda-se à constrição dos bens imóveis dos executados supra por meio dos sistemas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e da Penhora Online - CNIB, bem como sejam incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Ato contínuo, e frustrados todos os atos executórios, expeça-se ofício para inclusão dos executados REGIVAN DA SILVA LIMA - ME, CNPJ 09.520.330/0001-82, e REGIVAN DA SILVA LIMA, CPF 281.367.588-16, no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, em razão do débito remanescente, no valor de R$ 5.199,92. Notifique-se a parte exequente, via Diário Eletrônico, por meio de seu patrono, para ciência. Notifique-se o executado REGIVAN DA SILVA LIMA, via postal. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WARLYSSON CHAVES LIMA

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