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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Ibaiti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n. - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43) 3572-8226 - E-mail: iba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001975-94.2022.8.16.0089 Processo: 0001975-94.2022.8.16.0089 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): Darci dos Santos Dias Interessado(s): CLAUDINEI BAIAO DE SOUZA Cleide Eziquiel de Souza Creusa Aparecida da Silva GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA José Fagundes de Souza NELSON EZEQUIEL DE SOUZA PEDRO EVARISTO DE SOUZA PEDRO LEANDRO DE SOUZA SELSO EZIQUIEL DE SOUZA Valdemir Baião de Souza 1. Considerando que se passaram mais de 06 (seis) meses do pedido de suspensão formulado em seq. 124 e diante do decurso do prazo dos demais herdeiros, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo para tanto, o que lhe parecer cabível. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibaiti, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza de Direito