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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0001975-76.2026.8.26.0477 (processo principal 1010913-84.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - Ivanildo de Souza Andrade - Manifesta-se a parte autora, às fls. 91/92, informando ciência da implantação do benefício e concordância com a renda mensal inicial utilizada pela autarquia previdenciária para o cálculo do auxílio-acidente.Requer, ainda, seja fixado prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pelo INSS, bem como a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. O pedido comporta deferimento. Considerando a implantação do benefício e a necessidade de apuração das parcelas vencidas, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, com fundamento no art. 85, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor que vier a ser apurado. Após a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: SERGIO LUIZ AMORIM DE SA (OAB 26144/SP), OCTÁVIO AUGUSTO MACHADO DE SÁ (OAB 175314/SP)
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