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0001975-15.2018.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível

    Processo 0001975-15.2018.8.26.0297 (processo principal 0000085-80.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Arysta Lifescience do Brasil Industria Quimica e Agropecuaria Ltda - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Safra Comércio de Produtos Agropecuarios Ltda - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Vistos... Fls. 445/446: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha". Ante o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada em epígrafe, na forma acima determinada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo SISBAJUD. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de seu direito. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP)

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