Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001974-31.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: FRANCISCO FABRICIO SILVA CARDOSO EXECUTADO: MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8b295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada comprovou o pagamento das RPVS em Id e32a9cb, tendo os depósitos sido efetuados em conta de titularidade do patrono da parte autora. Decorrido o prazo para manifestação, a parte exequente quedou-se inerte. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, THATIANE RIBEIRO FALCAO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Diante do teor da certidão supracitada, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil (Lei Federal N° 13.105/2015), de aplicação supletiva e subsidiária ao processo trabalhista. Nada mais havendo a ser providenciado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Expedientes necessários. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001974-31.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: FRANCISCO FABRICIO SILVA CARDOSO EXECUTADO: MULTISERV SERVICOS EXECUTIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8b295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada comprovou o pagamento das RPVS em Id e32a9cb, tendo os depósitos sido efetuados em conta de titularidade do patrono da parte autora. Decorrido o prazo para manifestação, a parte exequente quedou-se inerte. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, THATIANE RIBEIRO FALCAO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Diante do teor da certidão supracitada, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil (Lei Federal N° 13.105/2015), de aplicação supletiva e subsidiária ao processo trabalhista. Nada mais havendo a ser providenciado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Expedientes necessários. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FABRICIO SILVA CARDOSO