Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001973-96.2011.5.02.0042 RECLAMANTE: DEBORAH REGINA LEAL NEVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e8109 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:6028998. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 10/09/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Tratando-se de Agravo de Petição da parte exequente, não há que se falar em intimação da Executada para depósito do valor incontroverso. Indefiro. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORAH REGINA LEAL NEVES
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001973-96.2011.5.02.0042 RECLAMANTE: DEBORAH REGINA LEAL NEVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae20e3 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:bf68d79, certificando que a presente petição foi protocolada tempestivamente; que a representação processual encontra-se regular e que a petição apresentada atende aos requisitos do § 1º, Art. 897 da CLT. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 01/09/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Processe-se o Agravo de Petição por atendidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte adversa para apresentar sua contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL