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0001973-59.2026.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 0001973-59.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.B.P.G.R.M.B.P.G. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls.73/75. Patronos habilitados. De início, providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, retificando o valor da causa, considerando o fornecimento anual do requisitado. No mais, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, alegando a parte requerente, em síntese, ser diagnosticada com alergia à proteína do leite, sendo recomendado o uso contínuo da fórmula infantil PREGOMIN PEPTI. Requer a concessão da liminar para fornecimento da fórmula. Aponta que protocolizou pedido administrativo, com resposta negativa (fls. 3/9). Manifestação do Ministério Público pelo deferimento da tutela pleiteada (fls. 58). É o breve relatório. Passo à análise da medida liminar. Anoto que não se aplicam ao presente feito os critérios de julgamento constantes das teses firmadas na Súmula Vinculante n. 61 e nos Temas de números 06 e 1.234, todos do Supremo Tribunal Federal. Isto porque mencionadas teses regulam tão somente o fornecimento de fármacos não abrangendo procedimentos cirúrgicos, tratamentos ambulatoriais ou outros insumos e gêneros não medicamentosos, destinados ao cuidado com a saúde. Portanto, afasta-se sua aplicação no caso concreto. Assim, a tutela de urgência comporta acolhimento. Isso porque não se pode impor óbices ao requerente para que este alcance seu direito constitucional de proteção à Vida e à Saúde, com todos os seus consectários, a teor dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, e conforme previsão em vários outros dispositivos constitucionais e legais. No caso dos autos, há documentos suficientes comprovando a necessidade premente do fornecimento da fórmula infantil PREGOMIN PEPTI, uma vez que, conforme o laudo circunstanciado, a menor apresentou melhoras com a exclusão da proteína íntegra do leite e retorno dos sintomas após o teste de provocação oral. Com tais observações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a requerida providencie o tratamento necessário à menor, nos termos do laudo médico de fls. 3/18. Fixo o prazo total de 5 (cinco) dias para a entrega da fórmula infantil PREGOMIN PEPTI, na quantidade de 13 latas mensais à requerente. Intime-se a parte requerida via portal Em caso de descumprimento, tornem para fixação da multa diária. Citem-se e intimem-se os requeridos, via portal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP), ANA CAROLINE RODRIGUES SERRILHO (OAB 515221/SP)

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