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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001972-22.2026.8.26.0510 (processo principal 0000554-30.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Abner de Carvalho Santos - Maria Stela Camargo Abdalla - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 14/15, celebrado entre as partes Abner de Carvalho Santos e Maria Stela Camargo Abdalla. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, vez que não é caso de extinção. Promova-se, com urgência, a interrupção da ordem reiterada de bloqueio e o protocolamento da ordem judicial de desbloqueio de eventuais valores constritos, juntando-se os extratos a seguir. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, informando se houve o efetivo cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como concordância quanto a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), PERCIVAL CAMARGO (OAB 225047/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
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