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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001971-31.2002.8.16.0001 Processo: 0001971-31.2002.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.000,00 Exequente(s): Ana Líria Ambonatti Executado(s): ARTHUR COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Vistos. 1. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo pedido de prorrogação da suspensão, independentemente de nova intimação, arquivem-se definitivamente os autos, ficando a parte exequente ciente do disposto no art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. 3. Após o decurso do prazo de cinco anos de arquivamento definitivo, intime-se a parte exequente para manifestação em dez dias sobre eventual prescrição intercorrente e após façam os autos conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito