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TJSP · Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Processo 0001971-07.2026.8.26.0229 (processo principal 1007507-21.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Seguro - T.Z. - - T.Z. - I.S. - - C.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. F. 93/96. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao exequente. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 24 de agosto de 2026. - ADV: RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP)
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