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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001970-14.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: MARAPONGA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88aec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o expert DANIEL NUNES OLIVEIRA requereu, na petição de #id:2bb7418, pretensão de honorários em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a serem arcados pela parte sucumbente do objeto da perícia. Requereu ainda que, caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários sejam suportados pelo TRT (União), até o limite máximo previsto na Consolidação dos Provimentos deste Regional. Nesta data, 08 de setembro de 2026 , eu, RAVENA LIMA DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerado que o valor máximo de honorários periciais pagos com recursos da União é de R$ 1.500,00, conforme Consolidação dos Provimentos deste Regional, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da pretensão do expert , contida na petição de #id:2bb7418, no prazo de 05(cinco) dias . Após, concluam-se os autos . FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARAPONGA TRANSPORTES LTDA
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001970-14.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SANTOS RECLAMADO: MARAPONGA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e88aec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o expert DANIEL NUNES OLIVEIRA requereu, na petição de #id:2bb7418, pretensão de honorários em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a serem arcados pela parte sucumbente do objeto da perícia. Requereu ainda que, caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários sejam suportados pelo TRT (União), até o limite máximo previsto na Consolidação dos Provimentos deste Regional. Nesta data, 08 de setembro de 2026 , eu, RAVENA LIMA DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerado que o valor máximo de honorários periciais pagos com recursos da União é de R$ 1.500,00, conforme Consolidação dos Provimentos deste Regional, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da pretensão do expert , contida na petição de #id:2bb7418, no prazo de 05(cinco) dias . Após, concluam-se os autos . FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SANTOS
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