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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001969-63.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - Danilia Roque da Silva - Vistos. Fls. 403: Intimem-se a vitima e a testemunha de acusação nos endereços fornecidos pelo representante do Ministério Público em sua cota. Os endereços contíguos ou lindeiros devem ser indicados no bojo do mesmo mandado. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, considerando a proximidade da audiência já designada, que não haveria tempo hábil para expedição de um mandado por vez (cumprimento sucessivo) e a necessidade de localização da testemunha para prestar depoimento, a fim de se evitar a designação de audiência em continuação unicamente para sua oitiva, expeçam-se mandados concomitantes, a serem cumpridos pela central de mandados compartilhada, se o caso. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, providencie a serventia a imediata devolução dos demais independentemente de cumprimento. Atente-se à urgência quanto a data da audiência já designada, expedindo-se mandado-urgente-plantão, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada da comarca respectiva se o caso. Servirá a presente decisão como mandado, devendo a serventia apenas expedir folha de rosto para tal finalidade. Intime-se. - ADV: SAPHIRA MAIRA SIQUEIRA DUARTE NETO (OAB 12688/PA)
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