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0001968-77.2025.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001968-77.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO RECLAMADO: GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa973f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, a 06ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista decide REJEITAR as preliminares, decide JULGAR IMPROCEDENTE, os pedidos formulados por MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO em face de GDL TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS S/A. Este juízo desde já adverte as partes que entende que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para pré-questionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC, podendo ocasionar multas pela má-fé com base no parágrafo único do artigo 1.026 e 81 do CPC, se considerados protelatórios e manifestamente infundados. O juiz não está obrigado a rebater argumento por argumento da parte, desde que apenas um deles seja suficiente para a sua convicção. Custas calculadas 2% sobre o valor da causa de R$ 16.856,82, no montante de R$ 337,14, pelo reclamante, dispensado nos termos da lei. Nada mais. Intimem-se as partes pela imprensa oficial. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. mgn ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001968-77.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO RECLAMADO: GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa973f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, a 06ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista decide REJEITAR as preliminares, decide JULGAR IMPROCEDENTE, os pedidos formulados por MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO em face de GDL TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS S/A. Este juízo desde já adverte as partes que entende que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para pré-questionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC, podendo ocasionar multas pela má-fé com base no parágrafo único do artigo 1.026 e 81 do CPC, se considerados protelatórios e manifestamente infundados. O juiz não está obrigado a rebater argumento por argumento da parte, desde que apenas um deles seja suficiente para a sua convicção. Custas calculadas 2% sobre o valor da causa de R$ 16.856,82, no montante de R$ 337,14, pelo reclamante, dispensado nos termos da lei. Nada mais. Intimem-se as partes pela imprensa oficial. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. mgn ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A

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