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0001968-18.2023.5.08.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Precat 0001968-18.2023.5.08.0000 REQUERENTE: CYRO NOVOA DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e230816 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha de atualização dos cálculos, anexada sob o Id d25cfd3; Considerando a autorização de pagamento nº 1286, anexada sob o Id 352f240; Considerando o despacho de Id cdbb15f, que autorizou a transferência do valor de R$ 22.963,79(vinte e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), com as correções bancárias, para estes autos; Considerando o depósito no importe de R$ 23.388,10(vinte e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos), disponível nestes autos para pagamento parcial da RP nº 02014/2023, processada nestes autos; Considerando as rubricas que compõem o valor a ser liberado, certificadas sob o Id cb50b32; Considerando a petição de Id cff1186, na qual são indicados os dados bancários da sociedade de advogados para o recebimento dos créditos, com procuração anexada sob o Id 5a4826f, que outorga poderes para dar e receber quitação aos advogados que representam o autor; DETERMINO: I – Efetue-se o pagamento do crédito do autor, dando-lhe ciência, e efetue-se o recolhimento da parcela fundiária e da parcela previdenciária, conforme os rubricas elencadas na tabela que consta na Conclusão de Idcb50b32. II – Registre-se o pagamento nestes autos e no Sistema GPREC. III – Após, não restando pendências, arquivem-se os autos. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.N.D.S.

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