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0001967-72.2021.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0001967-72.2021.8.16.0083 Processo: 0001967-72.2021.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$9.971,05 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): Cerâmica Santa Rosa Ltda SENTENÇA Foi noticiada nos autos a desistência do processo (ev. 251). Intimada, a curadora especial da parte executada não manifestou discordância (ev. 260). Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte exequente, na forma do art. 39, parágrafo único da Lei 6.830/80, tendo em vista que a parte exequente informou ter protocolado a ação por equívoco. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa. Promova-se o levantamento de eventual constrição. Tendo em vista nomeação de curador especial no feito (ev. 176), fixo honorários advocatícios ao curador especial nomeado, Dra. Adriana Ferreira da Silva, OAB/PR n° 117.828, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do item 2.9 da Resolução Conjunta n. 06/2024 da PGE/SEFA, diante da extensão do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, bem como do grau de zelo dispensado no exercício do mister. Expeça-se certidão para que o(a) defensor(a) nomeado(a) para o ato possa exigir o seu crédito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito

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