Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ CumPrSe 0001966-80.2026.5.07.0029 REQUERENTE: GILIARD RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f3544 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02/09/2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção à petição de ID 90a7a0c: Considerando que a parte reclamada é detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS (ID 43ac90f), com a devida comprovação do atendimento dos requisitos legais pertinentes, reconhece-se a sua imunidade quanto às contribuições previdenciárias, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade das contribuições previdenciárias em face da parte reclamada, sendo indevida qualquer cobrança a tal título no presente feito, razão pela qual qualquer exigência nesse tocante deverá ser integralmente afastada quanto a ela. Portanto, resta deferido o pedido nesse tocante. Este o quadro, determino o retorno dos autos ao setor contábil, para fins de exclusão da planilha de cálculos de liquidação da respectiva verba. Em seguida, renove-se a citação da parte executada, para que proceda com o pagamento/garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução direta da dívida. Por medida de economia e celeridade processual, dou FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 02 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILIARD RODRIGUES DE SOUSA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ CumPrSe 0001966-80.2026.5.07.0029 REQUERENTE: GILIARD RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f3544 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02/09/2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção à petição de ID 90a7a0c: Considerando que a parte reclamada é detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS (ID 43ac90f), com a devida comprovação do atendimento dos requisitos legais pertinentes, reconhece-se a sua imunidade quanto às contribuições previdenciárias, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade das contribuições previdenciárias em face da parte reclamada, sendo indevida qualquer cobrança a tal título no presente feito, razão pela qual qualquer exigência nesse tocante deverá ser integralmente afastada quanto a ela. Portanto, resta deferido o pedido nesse tocante. Este o quadro, determino o retorno dos autos ao setor contábil, para fins de exclusão da planilha de cálculos de liquidação da respectiva verba. Em seguida, renove-se a citação da parte executada, para que proceda com o pagamento/garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução direta da dívida. Por medida de economia e celeridade processual, dou FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 02 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA