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TJPR · 2ª Câmara Criminal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal2@tjpr.jus.br Autos nº. 0001966-13.2024.8.16.0106 VISTOS. I - Em atenção ao pedido da defesa do réu para apresentar as razões recursais em segundo grau de jurisdição, intime-se seu defensor para ofertá-las, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal; II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de primeiro grau para apresentar contrarrazões; III - Em sequência, remetam-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
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