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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001964-70.2012.8.16.0039 Processo: 0001964-70.2012.8.16.0039 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$786,39 Exequente(s): Município de Andirá/PR Executado(s): SEBASTIAO DE FATIMA ANDRADE DESPACHO Chamo o feito a ordem. 1. Trata-se de ação de execução fiscal, proposta pelo Município de Andirá/PR, em face de Sebastião de Fatima Andrade. 2. O executado, por intermédio da curadora especial, ao ev. 291.1/291.2, opôs embargos de declaração, em face da sentença de ev. 288.1. 3. Desta forma, à secretaria para que dê cumprimento ao disposto no artigo 61 da Portaria Cível Nº. 18/2025, de 13 de março de 2025 – (AND-1VJ-GJ), intimando o exequente para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito