Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001964-29.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: EMILLE DE ANDRADE MARQUES ALVARES RECLAMADO: COLEGIO BIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77c62e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. 2. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. 3. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. 4. Realizados os lançamentos pertinentes, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Por fim, ao arquivo. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO BIANGULO LTDA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001964-29.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: EMILLE DE ANDRADE MARQUES ALVARES RECLAMADO: COLEGIO BIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77c62e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. 2. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. 3. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. 4. Realizados os lançamentos pertinentes, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. 5. Intimem-se as partes para ciência. 6. Por fim, ao arquivo. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILLE DE ANDRADE MARQUES ALVARES