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0001964-26.2025.8.26.0366

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 0001964-26.2025.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adelsuita Vieira de Almeida - Vistos. Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, as obrigações da Fazenda Pública Federal consideradas de pequeno valor submetem-se ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando não ultrapassarem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário. Tal parâmetro tem sido aplicado também às execuções decorrentes de ações acidentárias propostas contra o INSS. A jurisprudência recente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que, para aferição do enquadramento do crédito no regime de RPV, deve ser observado o valor correspondente a 60 salários mínimos vigente à data da expedição da requisição, observando-se o disposto no art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019. No que se refere à competência, embora o INSS seja autarquia federal, as ações acidentárias constituem exceção constitucional à competência da Justiça Federal. Com efeito, o art. 109, inciso I, da Constituição Federal exclui expressamente da competência federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. Por essa razão, compete à Justiça Estadual processar e julgar as demandas acidentárias, entendimento consolidado pela Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal ("Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho") e pela Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça ("Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho"). Assim, as demandas que visam à concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho permanecem sujeitas à jurisdição estadual, em primeiro e segundo graus, ainda que figure como réu o INSS. Diante disso, verificado que o crédito exequendo não ultrapassa o limite legal de 60 salários mínimos, bem como estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício imediato requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES UGEDA (OAB 409498/SP)

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