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TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001962-94.2025.5.09.0652 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7881d83 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos apresentados pelo calculista auxiliar do juízo, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Ainda, uma vez observado que os valores referentes às contribuições previdenciárias em execução ultrapassam o montante de R$ 40.000,00, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º, do artigo 879, da CLT e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Havendo impugnação, encaminhe-se ao calculista para que ratifique os cálculos apresentados ou, caso entenda ser pertinente a insurgência apresentada, desde logo promova os ajustes. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão homologatória dos cálculos. Dado o caráter interlocutório da decisão de homologação dos cálculos, sem recorribilidade imediata, e por razões de economia e celeridade processuais, a deliberação judicial pormenorizada sobre eventuais itens objeto da impugnação das partes somente ocorrerá caso haja expressa reiteração por ocasião dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. LOURIVAL BARAO MARQUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001962-94.2025.5.09.0652 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7881d83 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos apresentados pelo calculista auxiliar do juízo, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Ainda, uma vez observado que os valores referentes às contribuições previdenciárias em execução ultrapassam o montante de R$ 40.000,00, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 3º, do artigo 879, da CLT e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Havendo impugnação, encaminhe-se ao calculista para que ratifique os cálculos apresentados ou, caso entenda ser pertinente a insurgência apresentada, desde logo promova os ajustes. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão homologatória dos cálculos. Dado o caráter interlocutório da decisão de homologação dos cálculos, sem recorribilidade imediata, e por razões de economia e celeridade processuais, a deliberação judicial pormenorizada sobre eventuais itens objeto da impugnação das partes somente ocorrerá caso haja expressa reiteração por ocasião dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. LOURIVAL BARAO MARQUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO
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