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0001962-73.2022.8.16.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0001962-73.2022.8.16.0064 Processo: 0001962-73.2022.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$59.279,09 Autor(s): LUIZ CARLOS RODRIGUES STALL Réu(s): MARIA HERCILIA DA SILVA Vistos, etc. 1. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por LUIZ CARLOS RODRIGUES STALL, visando à efetivação da ordem reintegratória deferida na sentença de mov. 77.1, posteriormente mantida pelo acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A sentença julgou procedente o pedido inicial para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel matriculado sob nº 1.921 do Registro de Imóveis de Castro/PR, estabelecendo que, não havendo desocupação voluntária, seria expedido mandado de reintegração de posse, inclusive com autorização de auxílio policial, se necessário. Considerando o trânsito em julgado do título judicial e o requerimento de mov. 114.1 recebo o presente cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel matriculado sob nº 1.921 do Registro de Imóveis de Castro/PR, em favor da parte exequente, observando-se os limites estabelecidos no título executivo judicial. 1.1. Fica desde já autorizado o auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 30 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito

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