Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0001962-73.2022.8.16.0064 Processo: 0001962-73.2022.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$59.279,09 Autor(s): LUIZ CARLOS RODRIGUES STALL Réu(s): MARIA HERCILIA DA SILVA Vistos, etc. 1. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por LUIZ CARLOS RODRIGUES STALL, visando à efetivação da ordem reintegratória deferida na sentença de mov. 77.1, posteriormente mantida pelo acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A sentença julgou procedente o pedido inicial para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel matriculado sob nº 1.921 do Registro de Imóveis de Castro/PR, estabelecendo que, não havendo desocupação voluntária, seria expedido mandado de reintegração de posse, inclusive com autorização de auxílio policial, se necessário. Considerando o trânsito em julgado do título judicial e o requerimento de mov. 114.1 recebo o presente cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel matriculado sob nº 1.921 do Registro de Imóveis de Castro/PR, em favor da parte exequente, observando-se os limites estabelecidos no título executivo judicial. 1.1. Fica desde já autorizado o auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 30 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.