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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001962-44.2026.8.26.0003 (processo principal 0003457-02.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.S.J. - A.S.J.M.J. - Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade, caso concedida a gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo de eventual recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a (Lei estadual nº 11.608/2003, artigo 4º, II): a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 5 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), KAROLYNE ANTONIETA ONYEKACHUKWU SILVA UTOMI (OAB 412064/SP)