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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0001962-25.2012.8.26.0071 (071.01.2012.001962) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Ante o reconhecimento da própria exequente acerca da fluência do prazo da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista as peculiaridades do caso e sobretudo em atenção ao § 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus da sucumbência, devendo a exequente arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado e providencie-se o levantamento de todas as eventuais constrições efetivadas, expedindo-se o necessário e, na sequência, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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