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0001961-63.2026.8.16.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Palmeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001961-63.2026.8.16.0124 Processo: 0001961-63.2026.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.694.279,33 Exequente(s): CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO INTERNO S/A Executado(s): LAVOURA SUL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. 1. Intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizem a nomenclatura dos documentos cadastrados como “Nota Fiscal”, adequando-a ao respectivo conteúdo e finalidade, conforme o art. 203 do CNFJ/TJPR, que veda nomenclatura genérica; b) apresentem cópia integral e legível do contrato de seguro que fundamenta a sub-rogação alegada, especialmente quanto aos percentuais de cobertura e valores segurados. Advirto que, a ilegibilidade de cláusulas (supressão de informações relevantes) ou a apresentação incompleta do contrato pode impedir a aferição da cobertura contratada e do montante efetivamente transferido à seguradora, além de prejudicar o conhecimento integral da documentação pela parte executada e, por consequência, o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Após, voltem conclusos com a informação "urgência". Int. Neste Juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta II [i] Art. 203. Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica.

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