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TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001961-09.2026.5.19.0002 AUTOR: MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS RÉU: DLZ CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea06d4 proferida nos autos. A autora sustenta a necessidade da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para a expedição de alvará de levantamento dos valores do FGTS. Sob a vigência do CPC de 2015, recebo a pretensão como tutela provisória, regulado pelos art. 294-311, do CPC. Para a concessão da tutela provisória na espécie, necessário ver comprovado o término da relação de emprego tendo como causa a resilição de iniciativa do empregador sem justa causa ou mesmo a justa causa cometida pela empresa, bem como o perigo na demora. O processo ainda carece de elementos que confirmem os requisitos para a concessão do quanto postulado. Não há nos autos elementos suficientes que permitam o deferimento da tutela provisória, seja fundamentada como de urgência, seja como de evidência. Deste modo, REJEITO, por ora, a tutela pretendida. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência já designada. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
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