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0001960-97.2022.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 0001960-97.2022.8.26.0655 (processo principal 1001790-89.2016.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - B.P.F. - - R.P. - S.F. - Vistos. 1 - DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possua com relação ao imóvel descrito na matrícula nº 95.771 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 282/285). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime a interessada do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária, conforme previsão do art.799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade, a fim de viabilizar a intimação necessária. 4 - Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5 - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6 - Sem prejuízo, consulte-se, junto ao sistema SISBAJUD, eventual(is) saldo(s) que a executada possua em contas FGTS e PIS junto à Caixa Econômica Federal. Com as respostas, dê-se ciência à parte exequente. 7 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES DA SILVA (OAB 365953/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP)

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