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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 0001960-75.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1004219-36.2015.8.26.0609) (processo principal 1004219-36.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Antonio Gomes de Andrade - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito (p. 174), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais (1% sobre o valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), ADILIO NOVAIS DUARTE (OAB 346120/SP)
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