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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001959-11.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1002171-15.2025.8.26.0299) (processo principal 1002171-15.2025.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - M.I.S.D. - F.P.E.S.P. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, via carta, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar ao Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do § 2º, do artigo 19, da Lei 9099/95. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, encaminhe-se ao arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61654. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
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