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0001958-96.2012.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001958-96.2012.5.15.0021 AUTOR: JOSE ELENILSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07e41e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 710c316: Considerando o teor da petição, que noticia a interrupção da assistência médica anteriormente garantida por comando sentencial, e diante da natureza da obrigação (obrigação de fazer), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pleito de reativação do plano de saúde, devendo comprovar o cumprimento da obrigação ou justificar eventual impossibilidade técnica/jurídica, sob pena de, em caso de silêncio ou descumprimento injustificado, ser apreciada a imposição de medidas executivas e coercitivas. Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001958-96.2012.5.15.0021 AUTOR: JOSE ELENILSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07e41e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 710c316: Considerando o teor da petição, que noticia a interrupção da assistência médica anteriormente garantida por comando sentencial, e diante da natureza da obrigação (obrigação de fazer), intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pleito de reativação do plano de saúde, devendo comprovar o cumprimento da obrigação ou justificar eventual impossibilidade técnica/jurídica, sob pena de, em caso de silêncio ou descumprimento injustificado, ser apreciada a imposição de medidas executivas e coercitivas. Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELENILSON OLIVEIRA DA SILVA

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