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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara
Processo 0001958-69.2025.8.26.0220 (processo principal 0002123-39.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria da Glória Pinto Lima Caltabiano - - Carmem Lúcia Lima Caltabiano - - Regina Helena Lima Caltabiano - - Ana Cristina Lima Caltabiano - Zenaide da Silva Leite - Vistos. Fls. 66/69: A parte autora opôs embargos de declaração da sentença de fls. 62, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, sob o argumento de que houve erro material no comando. Decido. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir o erro material, passando a r. sentença a possuir o seguinte conteúdo: "Vistos. Ante o cumprimento da obrigação noticiado pela parte exequente (fls. 57/61), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se existem custas finais pendentes, regularizando-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C." Intime-se. - ADV: FLÁVIO RICCI DE LIMA (OAB 456509/SP), FLÁVIO RICCI DE LIMA (OAB 456509/SP), FLÁVIO RICCI DE LIMA (OAB 456509/SP), FLÁVIO RICCI DE LIMA (OAB 456509/SP), GENI LIMA DOS REIS (OAB 127016/SP), LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA (OAB 186810/SP)