Publicações do processo

0001958-38.2025.8.16.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0001958-38.2025.8.16.0191 Processo: 0001958-38.2025.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$26.940,00 Polo Ativo(s): NATALIA GOMES ESTEVES Polo Passivo(s): AG MOTORS VEICULOS LTDA representado(a) por ALINE RIOS DA SILVA Vistos, etc. 1. Ao mov. 139.1, a autora apresentou pedido de emenda à petição inicial, objetivando a inclusão do DETRAN/PR no polo passivo do feito, objetivando que o referido órgão possa promover a transferência da propriedade registral do veículo objeto da lide, retirando-o do seu nome. Com fundamento no Enunciado 157/FONAJE, acolho a emenda à petição inicial. Sendo assim, inclua-se o DETRAN-PR no polo passivo da lide, fazendo as devidas anotações e comunicações. 2. Em prosseguimento, sendo a presente demanda também direcionada à autarquia estadual de trânsito (DETRAN), órgão com função administrativa para executar essa transmissão, extrai-se a incompetência deste Juízo. Sobre o tema, eis ainda os diversos julgados do TJPR: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA REGISTRAL DO BEM E DAS INFRAÇOES. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DETRAN NO POLO PASSIVO . COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO .(TJ-PR 0001520-78.2022.8.16.0106 Mallet, Relator.: Fernanda Bernert Michielin, Data de Julgamento: 01/03/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 27/03/2024) RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN PARANÁ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA TERCEIRO DESCONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/PR. ÓRGÃO QUE É RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA 4ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJ-PR 0032013-04.2022.8 .16.0182 Curitiba, Relator.: Fernanda Bernert Michielin, Data de Julgamento: 14/02/2024, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/04/2024) Ademais, não há o que se falar em ausência de legitimidade do DETRAN por se tratar de lide predominantemente civil, eis que, objetivando que a sentença surta os efeitos práticos necessários, mostra-se imprescindível a presença da referida autarquia na lide. Assim, a competência para o processamento e julgamento da presente demanda é do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que deve constar no polo passivo da lide o DETRAN /PR. Contudo, apesar do teor do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, deixo de extinguir o feito, considerando que já se encontra em fase avançada de tramitação, o que iria de encontro com os princípios desta justiça especializada. 3. Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento da lide e, ainda, determino a REMESSA dos autos à um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central. Anotações e diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.