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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001957-56.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AURELIO UBIRAJARA DE LUCCAS ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) EXECUTADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. ADVOGADO(A): MARIANA DIAS DA SILVA (OAB SP486934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca da migração do processo do sistema SAJ para o sistema E-proc. Ciência da divergência entre a denominação social constante do SAJ, VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., e aquela constante do cadastro eproc/Receita Federal, HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Considerando que se trata do mesmo CNPJ, anote-se a atual denominação social da parte, conforme cadastro da Receita Federal. Evento 80: Defiro o prazo de 15 dias para que a exequente indique quais meios pretende empregar para satisfação do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se
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