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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001957-49.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: JOAO PAULO ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: JATO SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA FARMACIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d962 proferido nos autos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JACQUELINE CRISTINA BRAGA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Na audiência inaugural, é obrigatório o comparecimento das partes, ainda que desacompanhadas de advogado, ressalvado o disposto nos termos do §1° e 3°, do Artigo 843, da CLT. Desse modo, e considerando a faculdade disposta no §1° e 3°, do Artigo 843, da CLT, em que o empregador pode fazer-se substituir pelo preposto e considerando a faculdade do substabelecimento, INDEFIRO o requerimento formulado (1ca5a9f) Ressalta-se que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital. Assim, mantenho os termos do despacho de ID c5b7ca7. Aguarde-se a realização da audiência designada. Publique-se, para ciência das partes. PALMAS/TO, 31 de agosto de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JATO SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA FARMACIAS LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001957-49.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: JOAO PAULO ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: JATO SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA FARMACIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d962 proferido nos autos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JACQUELINE CRISTINA BRAGA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Na audiência inaugural, é obrigatório o comparecimento das partes, ainda que desacompanhadas de advogado, ressalvado o disposto nos termos do §1° e 3°, do Artigo 843, da CLT. Desse modo, e considerando a faculdade disposta no §1° e 3°, do Artigo 843, da CLT, em que o empregador pode fazer-se substituir pelo preposto e considerando a faculdade do substabelecimento, INDEFIRO o requerimento formulado (1ca5a9f) Ressalta-se que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital. Assim, mantenho os termos do despacho de ID c5b7ca7. Aguarde-se a realização da audiência designada. Publique-se, para ciência das partes. PALMAS/TO, 31 de agosto de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ALVES TEIXEIRA
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