Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0001956-56.2026.8.26.0126 (processo principal 1004496-07.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio de Ensino Basico do Litoral Norte Ltda - Epp - - Gonçalves e Nogueira Comércio de Material Didático Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei n. 17.785/2023, para instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Portanto, concedo o prazo de 15 dias, para a parte exequente complementar o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)