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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0001955-91.2022.8.26.0003 (processo principal 1020782-07.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Manoel Alberto da Silva Transportes Eireli Me - Eduardo Medeiros Transportes Ltda e outro - Vistos. Fls. 639/643: Oficie-se, novamente, à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (SEDUC), com sede na Praça da República, nº 53, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01045-903, na pessoa da Coordenadora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (DIISE), para apresentar o contrato com a executado:E. MEDEIROS TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 17.254.197/0001-98, com endereço à Rua Antonio Madi, 387, Jardim Oriental, CEP 04347-000, São Paulo - SP, de modo a deferir a penhora de 10% do faturamento líquido até o limite desta execução, depositando os valores em conta deste D. Juízo. Instruir com cópia da decisão de fl.447. Valor do débito: R$97.039,49. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício para cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br em formato pdf. ACOLHO os embargos de declaração e determino que o ofício seja encaminhado pela serventia, por meio dos canais institucionais do Tribunal. Com as respostas, ciência ao(à)(s) exequente(s). Caso positiva as penhoras, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa do seu patrono acerca da penhora e do prazo para impugnação. Aguarde-se a resposta no prazo, por 60 dias. Decorrido o prazo intime-se o(a)(s) exequente(s) para prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE GUSSON SANTOS (OAB 234760/SP), CARLOS LEONARDI ROCHA (OAB 359352/SP), EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP), EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP)
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