Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001955-08.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: MICHAEL ERICK ALVARAO DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXEQUENTE: PABLO HENDERSON ALVARAO DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXEQUENTE: RHIANE EMANUELLA TAVARES DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXECUTADO: WALTER ELESBAO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB SP170682)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia de falecimento da parte executada, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil.
Neste prazo, deverá ser informado se há inventário judicial ou extrajudicial em nome do(a) falecido(a), juntando aos autos certidão de objeto e pé ou cópia, no caso de inventário extrajudicial, substituindo o(a) falecido(a) pelo espólio, com a devida qualificação do(a) inventariante.
Na hipótese de inexistência de inventário, deverá ser apresentada certidão negativa, acompanhada da qualificação completa de todos herdeiros.
Ressalto que, com a morte do(a) outorgante, extingue-se o mandato, devendo a representação processual ser regularizada, seja pelo espólio, seja pelos sucessores.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001955-08.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: MICHAEL ERICK ALVARAO DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXEQUENTE: PABLO HENDERSON ALVARAO DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXEQUENTE: RHIANE EMANUELLA TAVARES DOS SANTOS (Representado)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073)
EXECUTADO: WALTER ELESBAO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB SP170682)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da notícia de falecimento da parte executada, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil.
Neste prazo, deverá ser informado se há inventário judicial ou extrajudicial em nome do(a) falecido(a), juntando aos autos certidão de objeto e pé ou cópia, no caso de inventário extrajudicial, substituindo o(a) falecido(a) pelo espólio, com a devida qualificação do(a) inventariante.
Na hipótese de inexistência de inventário, deverá ser apresentada certidão negativa, acompanhada da qualificação completa de todos herdeiros.
Ressalto que, com a morte do(a) outorgante, extingue-se o mandato, devendo a representação processual ser regularizada, seja pelo espólio, seja pelos sucessores.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se.