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0001955-08.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001955-08.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: MICHAEL ERICK ALVARAO DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXEQUENTE: PABLO HENDERSON ALVARAO DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXEQUENTE: RHIANE EMANUELLA TAVARES DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXECUTADO: WALTER ELESBAO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB SP170682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da notícia de falecimento da parte executada, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Neste prazo, deverá ser informado se há inventário judicial ou extrajudicial em nome do(a) falecido(a), juntando aos autos certidão de objeto e pé ou cópia, no caso de inventário extrajudicial, substituindo o(a) falecido(a) pelo espólio, com a devida qualificação do(a) inventariante. Na hipótese de inexistência de inventário, deverá ser apresentada certidão negativa, acompanhada da qualificação completa de todos herdeiros. Ressalto que, com a morte do(a) outorgante, extingue-se o mandato, devendo a representação processual ser regularizada, seja pelo espólio, seja pelos sucessores. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001955-08.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE: MICHAEL ERICK ALVARAO DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXEQUENTE: PABLO HENDERSON ALVARAO DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXEQUENTE: RHIANE EMANUELLA TAVARES DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB SP255073) EXECUTADO: WALTER ELESBAO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB SP170682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da notícia de falecimento da parte executada, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Neste prazo, deverá ser informado se há inventário judicial ou extrajudicial em nome do(a) falecido(a), juntando aos autos certidão de objeto e pé ou cópia, no caso de inventário extrajudicial, substituindo o(a) falecido(a) pelo espólio, com a devida qualificação do(a) inventariante. Na hipótese de inexistência de inventário, deverá ser apresentada certidão negativa, acompanhada da qualificação completa de todos herdeiros. Ressalto que, com a morte do(a) outorgante, extingue-se o mandato, devendo a representação processual ser regularizada, seja pelo espólio, seja pelos sucessores. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.

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