2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001954-97.2026.8.17.8222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CVI COLEGIO E CURSO LTDA EXECUTADO(A): VALERIA CARNEIRO PERRIER INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, fundamentada em contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Fica a PARTE EXEQUENTE ciente de que incabíveis a cobrança de honorários (contratuais ou convencionais), custas, taxas ou despesas, em sede de primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Assim, em caso de inclusão no débito exequendo, deverá juntar planilha atualizada, excluída a cobrança, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Decorrido o prazo e observado o não saneamento, conclusos para prolação de sentença. Cumpridas as determinações retro, expeça-se citação, inclusive por meio eletrônico, caso informado número de telefone e requerido nos autos, para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros). Fica a PARTE EXECUTADA ciente de que poderá requerer o parcelamento da dívida, consoante previsto no art. 916, do Código de processo Civil, desde que comprovado o depósito de, ao menos, 30% do valor da dívida, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas, com correção e juros de 1% ao mês. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo informar dados bancários próprios para levantamento do valor depositado, bem como recebimento das demais parcelas. Fica a PARTE EXECUTADA ciente, ainda, deque na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé, e II - improcedentes os embargos do devedor, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Inerte a parte executada, voltem-me os autos conclusos (DECISÃO) para tentativa de penhora, via SISBAJUD (etiqueta SISBAJUD). Em havendo penhora (ou mediante a garantia do Juízo, conforme Enunciado n.º 117 do FONAJE), a parte executada poderá oferecer embargos, nos termos dos arts. 915 do CPC c/c art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias úteis após a intimação da penhora. Nesse caso, intime-se a parte exequente para se pronunciar, no prazo de dez dias. Diante de eventual pedido de desbloqueio ou liberação de penhora de bem, faça-se conclusão em sede de urgência (etiqueta GAB-DESBLOQUEIO). Na ausência de defesa após decorrido o prazo para opor embargos à penhora TOTAL do débito exequendo, conclusos para prolação de sentença (etiqueta EXTINÇÃO POR PAGAMENTO). Não sendo encontrada a parte executada, ou inexitosa a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado ou indicar bens/meios para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, na forma do art.53, §4°, da Lei nº 9.099/95 (etiqueta GAB-EXTINÇÃO). Diante de ocorrências que impeçam o regular andamento do feito, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito PAULISTA, 15 de setembro de 2026. CARLOS ANDRE LEAO SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CVI COLEGIO E CURSO LTDA Endereço: MARIA DO CARMO MONTENEGRO, 55, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53437-090 DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.