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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001954-96.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE ALISSON DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13064ba proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade híbrida, pena de descumprimento do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 05/2022, que em seu artigo 7º, dispõe: "Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça). §1º. A possibilidade de utilização do regime híbrido, para a realização de sessões de julgamento e audiências das Varas do Trabalho, ocorrerá em caráter excepcional, conforme conveniência e oportunidade, mediante deliberação do(a) magistrado(a) e/ou do órgão judicante". As alegações da parte reclamada não têm qualquer caráter excepcional. Registro que o feito não tramita sob a modalidade do Juízo 100% Digital. As determinações adotadas nos presentes autos para realização de audiência presencial estão unicamente dirigidas a assegurar um processo dotado de publicidade, visibilidade, segurança, contraditório. E, nisto tudo conta com a colaboração e inesgotável boa fé das Partes e seus nobres procuradores. Ademais, aos advogados podem se fazer representar por outro advogado residente neste Estado/Comarca, se assim o desejarem, haja vista serem detentores de poderes para subestabelecer. Por oportuno, saliento que o E.TRT6 já manifestou o mesmo entendimento ora esposado, conforme decisão de indeferimento de liminar no MS 0000260-21.2022.5.06.0000 e e 0000604-02.2022.5.06.0000. Perfeitamente alinhado com as considerações trazidas em ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 12/2022. Assim, INDEFIRO o requerimento. Dê-se ciência e aguarde-se a audiência presencial já designada. O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.