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0001954-83.2026.5.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT6 · Gabinete da Presidência · Distribuição

    Processo 0001954-83.2026.5.06.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gabinete da Presidência na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300339800000054300817?instancia=2

  2. Intimação

    TRT6 · Gabinete da Presidência · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Rcl 0001954-83.2026.5.06.0000 RECLAMANTE: KLEIDSON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JUIZ DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3ef99 proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora ajuizou Reclamação sob a alegação de descumprimento de decisão judicial transitada em julgado por juiz de primeiro grau. Ocorre que a petição inicial não identifica de maneira precisa qual decisão do Tribunal teria sido violada. A ausência dessa indicação impede a exata delimitação da controvérsia e o exercício da ampla defesa pela parte Reclamada. Conforme o artigo 988 do Código de Processo Civil, a Reclamação pressupõe a demonstração clara da afronta à autoridade de decisão específica ou à observância de precedentes obrigatórios. Em observância ao princípio da cooperação e ao dever de prevenção, previstos nos artigos 6º e 321 do Código de Processo Civil, é necessário conceder à parte Autora a oportunidade de corrigir a falha antes de qualquer medida extintiva. A regularização da peça inicial é indispensável para o processamento do feito e para a análise da pretensão formulada. Ante o exposto, determino que a parte Autora emende a petição inicial, indicando expressamente a decisão do Tribunal que alega ter sido violada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - KLEIDSON SILVA DE OLIVEIRA

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