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0001953-91.2016.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001953-91.2016.5.11.0006 RECLAMANTE: MAURO CEZAR BARROS DA SILVA RECLAMADO: RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5780928 proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO a petição do autor Id. f05b41d, e o disposto no art. 855-A, da CLT, que estabelece a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC; CONSIDERANDO que o sistema PJE-JT não disponibiliza a criação de processo incidental de desconsideração da personalidade jurídica, para fim de aplicação do art. 134, §3º, do CPC; CONSIDERANDO o esgotamento das medidas executórias contra a Executada RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sem a devida satisfação do crédito do Exequente; CONSIDERANDO que o inadimplemento do crédito pela Pessoa Jurídica implica a presunção de insolvência da executada, podendo o(a)(s) sócio(a)(s) ser (em) responsabilizado(a)(s) pelo pagamento do débito, mediante aplicação analógica integrativa do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor; DECIDO: 1. Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Executada RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP, determinando a inclusão no polo passivo do sócio ANTONIO PRACIANO DE SOUZA NETO (CPF: 347.468.462-00), residente e domiciliado à AL JOSE PANCETTI, Quadra E 1, Condomínio ITAPORANGA III, Ponta Negra, CEP: 69049-630, Manaus/AM e ROZILENE MARIA PEREIRA MARTINS (CPF: 222.362.522-34), Rua BOM JARDIM, n. 30, Petrópolis, CEP: 69067-473, Manaus/AM. 2. Ficam suspensas as demais medidas executórias no presente feito, até o deslinde do incidente de desconsideração, ora instaurado, que será devidamente processado nos presentes autos principais. 3. Após, proceda-se à citação dos sócios incluídos, por Oficial de Justiça, para, querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis, tudo no prazo de quinze dias. 4. Deve constar no instrumento citatório que, precluso o prazo anterior, restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(a)(s) sócio (a)(s) precluso(a)(s) no polo passivo do presente processo, considerando-se o(a)(s) mesmo(a)(s) citado(a)(s) da presente execução passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir a execução, sendo desnecessária nova citação. 5. Manifestando-se o(a)(s) sócio(a)(s) sobre o incidente de desconsideração, com ou sem requerimento de provas, ou havendo a oposição de embargos à execução, façam-se os autos conclusos para apreciação. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001953-91.2016.5.11.0006 RECLAMANTE: MAURO CEZAR BARROS DA SILVA RECLAMADO: RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5780928 proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO a petição do autor Id. f05b41d, e o disposto no art. 855-A, da CLT, que estabelece a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC; CONSIDERANDO que o sistema PJE-JT não disponibiliza a criação de processo incidental de desconsideração da personalidade jurídica, para fim de aplicação do art. 134, §3º, do CPC; CONSIDERANDO o esgotamento das medidas executórias contra a Executada RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sem a devida satisfação do crédito do Exequente; CONSIDERANDO que o inadimplemento do crédito pela Pessoa Jurídica implica a presunção de insolvência da executada, podendo o(a)(s) sócio(a)(s) ser (em) responsabilizado(a)(s) pelo pagamento do débito, mediante aplicação analógica integrativa do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor; DECIDO: 1. Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação à Executada RESIDENCIAL COMERCIO LTDA - EPP, determinando a inclusão no polo passivo do sócio ANTONIO PRACIANO DE SOUZA NETO (CPF: 347.468.462-00), residente e domiciliado à AL JOSE PANCETTI, Quadra E 1, Condomínio ITAPORANGA III, Ponta Negra, CEP: 69049-630, Manaus/AM e ROZILENE MARIA PEREIRA MARTINS (CPF: 222.362.522-34), Rua BOM JARDIM, n. 30, Petrópolis, CEP: 69067-473, Manaus/AM. 2. Ficam suspensas as demais medidas executórias no presente feito, até o deslinde do incidente de desconsideração, ora instaurado, que será devidamente processado nos presentes autos principais. 3. Após, proceda-se à citação dos sócios incluídos, por Oficial de Justiça, para, querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis, tudo no prazo de quinze dias. 4. Deve constar no instrumento citatório que, precluso o prazo anterior, restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(a)(s) sócio (a)(s) precluso(a)(s) no polo passivo do presente processo, considerando-se o(a)(s) mesmo(a)(s) citado(a)(s) da presente execução passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir a execução, sendo desnecessária nova citação. 5. Manifestando-se o(a)(s) sócio(a)(s) sobre o incidente de desconsideração, com ou sem requerimento de provas, ou havendo a oposição de embargos à execução, façam-se os autos conclusos para apreciação. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CEZAR BARROS DA SILVA

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