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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0001953-68.2026.8.26.0428 (processo principal 1001380-81.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.T.S. - C.H.S. - Vistos. Diante do pleito, JULGO EXTINTA esta demanda conforme art. 485, inciso VIII, do NCPC. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do NCPC, CERTIFICO desde logo o trânsito em julgado. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. INTIME-SE. - ADV: DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP), LUIZ CARLOS PALOMAR FERNANDEZ (OAB 475360/SP)
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