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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001953-46.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: MARCIO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA ROMERO CASQUERO DE SOUZA (OAB SP196594) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EXECUTADO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos do processo principal. Oportunamente, tornem estes autos conclusos para prosseguimento. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001953-46.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: MARCIO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA ROMERO CASQUERO DE SOUZA (OAB SP196594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a sentença, bem como o respectivo trânsito em julgado. Intime-se.
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