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0001952-94.2025.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001952-94.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEIDIVALDO DE SOUZA RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d64867 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. 1. Os recursos são próprios e adequados. 2. Foram interpostos no prazo legal, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT. 3. Custas processuais recolhidas pela reclamada e apresentado seguro garantia judicial, conforme art. 899, §11 da CLT. 4. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela outra parte. Prazo legal. 5. Recebo o recurso ordinário do reclamante e da reclamada SUSTENTARE SANEAMENTO S/A. 6. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 05 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A

  2. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001952-94.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEIDIVALDO DE SOUZA RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d64867 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. 1. Os recursos são próprios e adequados. 2. Foram interpostos no prazo legal, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT. 3. Custas processuais recolhidas pela reclamada e apresentado seguro garantia judicial, conforme art. 899, §11 da CLT. 4. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela outra parte. Prazo legal. 5. Recebo o recurso ordinário do reclamante e da reclamada SUSTENTARE SANEAMENTO S/A. 6. Subam os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 05 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIVALDO DE SOUZA

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