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TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001952-82.2024.8.16.0056 Processo: 0001952-82.2024.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.123,86 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA Executado(s): DANIEL APARECIDO GUISE 1. A parte executada requereu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob alegação de impenhorabilidade. Nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, é assegurado à parte executada o direito de alegar, em até cinco dias, eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados, devendo a questão ser apreciada após o contraditório. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de desbloqueio apresentado. Além disso, intime-se o(a) executado(a) para que, no mesmo prazo: junte aos autos extrato bancário detalhado da conta bloqueada, com indicação da data, origem dos créditos e titularidade; apresente comprovantes da natureza alimentar, salarial, previdenciária, ou de subsistência dos valores bloqueados, caso alegue impenhorabilidade nos termos do art. 833 do CPC; indique de forma clara quais valores específicos entende como impenhoráveis e em qual inciso do art. 833 fundamenta seu pedido; esclareça, se for o caso, se os valores estão depositados em conta conjunta e qual a natureza da titularidade alegada. Após o prazo, voltem conclusos para apreciação, com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
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