2026-09-16 · TJSP
Processo 0001951-03.2014.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Manoel da Silva - - Lydia Carossa Zanchetta e outro - Banco do Brasil S.A. - Alexandre Augusto Forcinitti Valera - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, requerer a retirada de eventuais documentos originais que, porventura, venham a ser desentranhados dos autos físicos, tais como documentos de identificação pessoal, documentos de natureza previdenciária, títulos de crédito e registros públicos originais. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)