Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT6 · 1ª Seção Especializada · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO MSCiv 0001949-61.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: J M J SERVITER COMERCIO LTDA - ME IMPETRADO: MM JUÍZO DA VARA ÚNICA DE SÃO LOURENÇO DA MATA E OUTROS (1) D E S P A C H O Vistos etc. Antes da apreciação do pedido liminar, verifico a necessidade de regularização da instrução processual. A petição inicial foi instruída, além de documentos individualmente identificados, com cópia integral dos autos da Ação Trabalhista nº 0001058-76.2025.5.06.0161, fracionada em 23 arquivos, classificados como “Documento Diverso” e descritos genericamente apenas pelo número do processo e pela indicação “VOLUME 1” a “VOLUME 23”, sem a identificação específica das peças processuais e documentos contidos em cada arquivo. A forma adotada dificulta sobremaneira a localização e o exame dos elementos que integram o processo originário, especialmente porque a controvérsia instaurada neste mandado de segurança exige o confronto entre diversos atos processuais e documentos produzidos em momentos distintos, inclusive sentença, cálculos, embargos de declaração, decisão integrativa, recurso ordinário, acórdão, atos praticados na fase de execução e documentos relativos aos recolhimentos do FGTS. A Resolução CSJT nº 185/2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece, em seu art. 13, § 1º, que os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, quando cabível, os períodos a que se referem, devendo os documentos da mesma espécie ser ordenados cronologicamente. O § 2º do mesmo dispositivo atribui ao próprio usuário o preenchimento do campo “descrição” quando utilizado o tipo documental “Documento Diverso”. A disciplina específica evidencia que a identificação adequada das peças não constitui mera formalidade, mas providência destinada a assegurar a organização do processo eletrônico e permitir a pronta localização e compreensão dos documentos apresentados. A redação vigente do dispositivo decorre das alterações promovidas pela Resolução CSJT nº 241/2019. Por sua vez, o art. 15 da Resolução CSJT nº 185/2017 dispõe que as petições e os documentos apresentados em desacordo com suas normas poderão ser objeto de determinação de nova apresentação, estabelecendo expressamente que, tratando-se de petição inicial, deve ser observada a regra do art. 321 e de seu parágrafo único do CPC. No caso, embora o ato apontado como coator e alguns dos documentos relacionados aos recolhimentos fundiários tenham sido apresentados separadamente, a juntada da íntegra do processo originário em sucessivos arquivos genéricos, sem individualização das peças neles contidas e sem organização que permita sua pronta localização, não atende integralmente às exigências estabelecidas pela regulamentação do PJe. Assim, com fundamento nos arts. 13, §§ 1º e 2º, e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, c/c o art. 321 do CPC, determino a intimação da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da instrução processual, mediante nova apresentação dos documentos extraídos do processo originário, devidamente classificados e identificados, observada, quando pertinente, a ordem cronológica, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Reservo-me a apreciar o pedido liminar após o cumprimento da diligência. À Secretaria da Primeira Seção Especializada para as providências cabíveis. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Convocada RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUCIANA PADILHA DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- J M J SERVITER COMERCIO LTDA - ME
TRT6 · Gabinete Vago Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento · Distribuição
Processo 0001949-61.2026.5.06.0000 distribuído para 1ª Seção Especializada - Gabinete Vago Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento na data 02/09/2026
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