Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Venha a complementação das custas para expedição das diligências - R$371,30 na conta 2212-9.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível · Decisão
Indefiro o pedido de citação por edital do réu EDILÁSIO MOREIRA DE ALCÂNTARA. A citação ficta é medida de caráter estritamente excepcional, subordinada ao esgotamento real, e não meramente hipotético, dos meios ordinários de localização da parte ré (art. 256, § 3º, do CPC). Havendo diversos endereços válidos obtidos via sistemas conveniados que sequer foram objeto de tentativa de citação, a presunção de local incerto ou não sabido descabe neste momento. O prematuro deferimento da citação por edital ensejaria vício insanável por cerceamento de defesa, sujeitando o feito a futura e evitável arguição de nulidade processual. Diante do recolhimento das custas informadas, cumpra-se o pedido subsidiário autoral: expeçam-se cartas de citação postal (com AR) para o réu EDILÁSIO nos endereços faltantes. Juntados os avisos de recebimento, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. SOMENTE caso TODOS restem negativos, cite-se o réu por edital com prazo de 20 dias.
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